Esta campanha tem como objetivo garantir a sustentabilidade do Setor de Mobilização / Comunicação da Redes da Maré. Contribua com uma quantia mensal através da plataforma Benfeitoria.
O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do Município do Rio de Janeiro pode destinar até 20% do seu imposto para o Redes da Maré. As Inscrições são gratuitas para empresas contruibuintes do ISS se habilitarem como Contribuintes Incentivadores no site da Secretaria Municipal da Cultura: http://www.rio.rj.gov.br/web/smc
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Permite que empresas contribuintes de ICMS no Rio de Janeiro patrocinem a produção cultural, utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado.
Possibilita que empresas e pessoas físicas apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Os patrocinadores podem utilizar a isenção até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física. Além da isenção fiscal, sua empresa investe também na imagem institucional e na sua marca. Através de uma doação ao Plano Anual do Eixo Arte e Cultura aprovado na Lei Rouanet, você contribui com nossos projetos e abate no seu Imposto de renda. O plano contempla festivais, cursos, oficinas, residências artísticas, exposições, além de manutenção de biblioteca e de espaço cultural.
Deposite até 31 de dezembro de cada ano no Banco do Brasil, agência: 0576-2, conta corrente: 2430-9 para Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, CNPJ: 08.934.089/0001-75, envie o comprovante para parcerias@redesdamare.org.br. Guarde o comprovante e faça a dedução no seu Imposto de Renda.
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do valor devido ao Imposto de Renda pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
1 . As empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet , deduzindo até 4% do IR devido.
2 . O doador/patrocinador deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente, (31/dezembro).
3. Após o depósito, a Redes da Maré irá emitir um recibo e enviar ao doador/patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. Deverá ser declarado à receita federal no momento da emissão da Declaração do IR.
4. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
1. As pessoas físicas podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet , deduzindo até 6% do IR devido.
2. O doador deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente (31/dezembro).
3. Após o depósito, a Redes da Maré irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. Deverá ser declarado à receita federal no momento da emissão da Declaração do IR.
4. O ressarcimento da doação virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
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